Resolução n.º 110/80

Tipo
Resolução
Data
27/03/1980
Diploma n.º
110/80
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 19833 contos, referente ao duodécimo do mês de Março de 1980, sem descontos



Resolução n.º 110/80

Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontra aprovado;

Considerando que no ano transacto foi atribuído à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., um subsídio não reembolsável no montante de 238000 contos, verba esta inscrita no Orçamento Geral do Estado;

Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros:

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Março de 1980, resolveu:

Atribuir à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 19833 contos, referente ao duodécimo do mês de Março de 1980, sem descontos.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.