Resolução n.º 106/80

Tipo
Resolução
Data
27/03/1980
Diploma n.º
106/80
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa um prazo de três meses para que as empresas Handy Angle Portuguesa e Masola elaborem um projecto de fusão para cumprimento do n.º 3 do ponto I da Resolução n.º 195/79, de 27 de Junho, e autoriza a prorrogação dos prazos estabelecidos nos n.os 3, 4 e 6 do ponto I da referida resolução por um período de quatro meses



Resolução n.º 106/80

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 195/79, de 27 de Junho, publicada no Diário da República, de 6 de Julho, foi determinada a cessação da intervenção do Estado nas empresas Handy Angle Portuguesa - Cantoneiras Metálicas, Lda., Masola - Sociedade de Madeiras e Alumínios, Lda., e Handy - Comércio de Madeiras e Metais, Lda., e a sua restituição aos respectivos titulares.

Nos n.os 3, 4 e 6 do ponto I da referida resolução foram fixados prazos para a concretização de medidas preconizadas.

Considerando que por motivos não imputáveis à admministração das empresas se verificou a impossibilidade de cumprimento daqueles prazos:

O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Março de 1980, resolveu:

1 - Fixar um prazo de três meses para que as empresas Handy Angle Portuguesa - Cantoneiras Metálicas, Lda., e Masola - Sociedade de Madeiras e Alumínios, Lda., elaborem um projecto de fusão para cumprimento do n.º 3 do ponto I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 195/79, de 27 de Junho, e que o mesmo seja comunicado aos Ministérios interessados.

2 - Autorizar, sem prejuízo de resolução em data anterior, a prorrogação dos prazos estabelecidos nos n.os 3, 4 e 6 do ponto I da já citada Resolução n.º 195/79 por um período de quatro meses contados a partir da publicação desta resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.