Resolução n.º 106/78

Tipo
Resolução
Data
08/07/1978
Diploma n.º
106/78
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Presidente da República a ausentar-se do território nacional em viagem de carácter oficial



Resolução n.º 106/78

O Conselho da Revolução resolveu, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, e 145.º, alínea d), da Constituição, autorizar o Presidente da República a ausentar-se do território nacional em viagem de carácter oficial.

Aprovada em Conselho da Revolução em 14 de Junho de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.