Resolução n.º 105/82

Tipo
Resolução
Data
01/07/1982
Diploma n.º
105/82
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1982 o prazo fixado no n.º 3 da Resolução n.º 158/81, de 15 de Julho, que determina a cessação da intervenção do Estado na Sociedade Lacticínios Luso-Serra, Lda.



Resolução n.º 105/82

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 15 de Julho de 1981, determina a cessação da intervenção do Estado na Sociedade Lacticínios Luso-Serra, Lda., e a sua restituição aos respectivos titulares.

Considerando que, por motivos justificados, não foi apresentada a proposta de contrato de viabilização dentro do prazo referido no n.º 3 da referida Resolução n.º 158/81:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 25 de Maio de 1982, resolveu prorrogar até 30 de Junho de 1982 o prazo fixado no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/81, tendo em atenção o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39/82, de 6 de Fevereiro.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.