Resolução n.º 105/77

Tipo
Resolução
Data
16/05/1977
Diploma n.º
105/77
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda à Assembleia da República a emissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequível a norma constante do n.º 4 do artigo 46.º da Constituição, que proíbe as organizações que perfilhem a ideologia fascista



Resolução n.º 105/77

O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, recomenda à Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 146.º e no artigo 279.º da Constituição, a emissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequível a norma constante do n.º 4 do artigo 46.º, que proíbe as organizações que perfilhem a ideologia fascista.

Aprovada em Conselho da Revolução em 27 de Abril de 1977.

O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.