Resolução n.º 104/77

Tipo
Resolução
Data
14/05/1977
Diploma n.º
104/77
Diário da República
N.º 112, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda arquivar o processo relativo às tabelas de fretes marítimos entre o continente e a Madeira, suscitado por resolução da Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira aprovada em 23 de Novembro de 1976



Resolução n.º 104/77

O Conselho da Revolução, ao abrigo do artigo 281.º, n.º 1, da Constituição e precedendo parecer da Comissão Constitucional, manda arquivar o processo relativo às tabelas de fretes marítimos entre o continente e a Madeira, suscitado por resolução da Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira aprovada em 23 de Novembro de 1976.

Aprovada em Conselho da Revolução em 30 de Março de 1977.

O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.