Resolução n.º 102/81

Tipo
Resolução
Data
19/05/1981
Diploma n.º
102/81
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 30 de Setembro de 1981 o prazo fixado no n.º 4 da Resolução n.º 135/80, publicada em 16 de Abril de 1980 (determina a cessação da intervenção do Estado na Ciprel - Companhia de Investimentos Prediais, S. A. R. L.)



Resolução n.º 102/81

A Resolução n.º 135/80, de 1 de Abril, publicada no Diário da República, de 16 de Abril de 1980, determinou a cessação da intervenção do Estado na Ciprel - Companhia de Investimentos Prediais, S. A. R. L., com a sua restituição aos respectivos titulares, estipulando o prazo de seis meses para a empresa proceder à entrega da proposta do contrato de viabilização.

Considerando, contudo, que os problemas com que a empresa se debate, resultantes da indispensável reestruturação após ser desintervencionada, não permitiram que fosses apresentada a proposta do contrato de viabilização no prazo inicialmente fixado, o Conselho de Ministros, reunido em 5 de Maio de 1981, resolveu prorrogar até 30 de Setembro de 1981 o prazo fixado no n.º 4 da Resolução n.º 135/80, publicada no Diário da República, de 16 de Abril de 1980, para entrega da proposta do contrato de viabilização à instituição de crédito maior credora.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Maio de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.