Tipo
Resolução
Data
11/08/1993
Diploma n.º
10/93/M
Diário da República
N.º 187/1993, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida
Sumário
APROVA A CONTA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA DE 1991.
TEXTO :
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/93/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 15 de Julho de 1993, ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira), resolve aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira de 1991.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira de 15 de Julho de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.