Resolução n.º 10/89/A

Tipo
Resolução
Data
08/11/1989
Diploma n.º
10/89/A
Diário da República
N.º 257/1989, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

APROVA, PUBLICANDO NOS MAPAS ANEXOS, O ORÇAMENTO SUPLEMENTAR PARA O ANO DE 1989.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/89/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o orçamento suplementar para o ano de 1989 que consta dos mapas anexos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Setembro de 1989.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.

1.º orçamento suplementar da Assembleia Regional dos Açores para o ano económico de 1989

RESUMO
(Em contos)
Receita
Orçamento ordinário:
Corrente ... 336393
De capital ... 560000
... 896393
1.º orçamento suplementar:
De capital ... 217946
Total da receita ... 1114339
Despesa
Orçamento ordinário:
Corrente ... 336393
De capital ... 560000
... 896393
1.º orçamento suplementar:
Corrente ... 88700
De capital ... 129246
... 217946
Total da despesa ... 1114339
Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.
Horta, 3 de Maio de 1989. - O Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis.)

(ver documento original)