Resolução n.º 10/2000/A

Tipo
Resolução
Data
29/03/2000
Diploma n.º
10/2000/A
Diário da República
N.º 75/2000, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

Recomenda ao Governo Regional que estabeleça um plano de implementação do sistema de educação especial nos Açores.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/2000/A
Educação especial nos Açores
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores recomenda, nos termos regimentais e estatutários, ao Governo Regional que, face à situação de descontentamento, incerteza e ineficácia da actual política de educação especial:

a) Elabore um plano de implementação do sistema, divulgando-o entre as partes interessadas;

b) Crie uma estrutura de transição gradual, que coexistirá com o novo sistema a implementar, com condições físicas e humanas para funcionar condignamente;

c) Incentive a formação de professores, educadores, auxiliares e técnicos especializados;

d) Estabeleça o número máximo de 1 aluno com necessidades educativas especiais por turma de 15 alunos;

e) Assegure uma solução de dignidade para as crianças com deficiências profundas;

f) Crie condições de formação e acompanhamento dos jovens deficientes com mais de 16 anos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Fevereiro de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.