Resolução n.º 1/88/M

Tipo
Resolução
Data
20/01/1988
Diploma n.º
1/88/M
Diário da República
N.º 16/1988, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

ABOLE O ACTO DE FUMAR NAS SESSÕES PLENÁRIAS DA ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Regional n.º 1/88/M
Abolição do acto de fumar nas sessões plenárias
Considerando que esta Assembleia já legislou sobre matéria respeitante à prevenção do tabagismo;

Considerando que o tabagismo passivo ou involuntário comporta riscos sobreponíveis aos do tabagismo activo;

Tendo ainda em conta recomendações da OMS no sentido de todas as instituições públicas dos vários países colaborarem activamente em acções que conduzam à diminuição do consumo do tabaco;

Considerando que a aprovação da presente resolução poderá contribuir em alguma medida para o reforço de um comportamento social de rejeição do tabagismo:

Assim, a Assembleia Regional da Madeira resolve abolir o acto de fumar nas suas sessões plenárias.

Aprovada pela Assembleia Regional, em sessão plenária, em 17 de Dezembro de 1987.

O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.