Resolução n.º 1/86/A

Tipo
Resolução
Data
02/01/1986
Diploma n.º
1/86/A
Diário da República
N.º 1/1986, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

Comunica que a Assembleia Regional dos Açores resolveu solicitar aos departamentos do Governo Regional que superintendem nas empresas públicas Radiotelevisão Portuguesa, E.P. - Açores e Fábrica de Tabaco Micaelense, E.P. esclareçam a Assembleia Regional sobre o entendimento que houve quanto efectuada de alguns produtos de tabaco e por quanto tempo foi feita aquela publicidade.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Regional n.º 1/86/A
Considerando que a Lei n.º 22/82, de 17 de Agosto, referente à prevenção do tabagismo, preconiza, no seu artigo 2.º, a proibição de todas as formas de publicidade ao tabaco através de canais publicitários nacionais ou com sede em Portugal;

Considerando que a referida lei foi regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio, e que, no seu artigo 20.º, determina que a extensão às regiões autónomas fique dependente de diploma emanado das respectivas assembleias regionais;

Considerando que a Fábrica de Tabaco Micaelense, E. P., fez emitir na Radiotelevisão Portuguesa, E. P. - Açores um anúncio de uma determinada marca de cigarros:

A Assembleia Regional dos Açores resolve solicitar que os departamentos do Governo Regional que superintendem nas empresas públicas Radiotelevisão Portuguesa, E. P. - Açores e Fábrica de Tabaco Micaelense, E. P., esclareçam esta Assembleia Regional sobre o entendimento que houve quanto ao enquadramento legal da publicidade efectuada de alguns produtos de tabaco e por quanto tempo foi feita aquela publicidade.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Outubro de 1985.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.