Resolução n.º 1/83/A

Tipo
Resolução
Data
03/01/1983
Diploma n.º
1/83/A
Diário da República
N.º 1, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo Regional dos Açores a contrair um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 16 milhões de marcos alemães



Resolução n.º 1/83/A

Considerando que a Assembleia Regional aprovou em tempo oportuno o plano a médio prazo para 1981-1984, o qual no seu programa n.º 23 contempla o desenvolvimento agro-pecuário da ilha do Pico;

Considerando que as condições do financiamento destinado a dar cobertura ao referido programa são vantajosas para a Região, a Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos dos artigos 229.º, alínea e), da Constituição, e 26.º, n.º 1, alínea h), e 87.º, n.º 2, da Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, autorizar o Governo Regional dos Açores a contrair um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 16 milhões de marcos alemães, a conceder pelo Kreditanstalt für Wiederaufbau, nas seguintes condições gerais:

1) O empréstimo destina-se a financiar o programa n.º 23 - desenvolvimento agro-pecuário do Pico - constante do plano a médio prazo para 1981-1984;

2) O empréstimo será concedido ao abrigo do acordo de cooperação financeira luso-alemã, com uma taxa de juro de 4,5% ao ano e comissão de compromisso de 0,25% ao ano;

3) O empréstimo será amortizado em 30 semestralidades, com um período de carência de 5 anos;

4) O referido empréstimo deverá ser garantido por aval do Estado;

5) As restantes condições a estabelecer para o empréstimo serão fixadas pelo Governo Regional dos Açores.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores em 26 de Novembro de 1982.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.