Resolução do Conselho de Ministros

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
09/07/1975
Diário da República
N.º 156/1975, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina várias providências relativas à Turiagra - Turismo e Agricultura, S. A. R. L.


Resolução do Conselho de Ministros

Como forma de solucionar os problemas criados pela falta de intervenção do Estado na Turiagra -Turismo e Agricultura, S. A. R. L., o Conselho de Ministros, reunido em 1 de Julho de 1975, resolveu intervir na Turiagra - Turismo e Agricultura, S. A. R. L., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro, nos seguintes termos:

a) Nomear uma comissão administrativa composta pelos seguintes elementos:

Aspirante Dr. Torres da Silva;

Arquitecto Fernandes Fonseca;

Regente agrícola José Manuel Dordio;

b) A comissão administrativa promoverá a realização urgente de um inquérito, nos termos e para os efeitos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 660/74, de 26 de Novembro, em complemento do já realizado pelo COPCON, que permita apurar completamente os motivos das desinteligências verificadas entre diversos grupos de trabalhadores da empresa durante o período em que esta permaneceu sem administração, designadamente para efeitos disciplinares;

c) Estudo do destino a dar à empresa e aos respectivos bens, com salvaguarda necessária dos direitos legais dos trabalhadores e, tanto quanto possível, do emprego, incluindo a sua eventual reestruturação como empresa turística ou reconversão em empresa agrícola, devendo a comissão apresentar conclusões e propostas ao Governo no prazo máximo de trinta dias.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.