Resolução do Conselho de Ministros

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
18/06/1975
Diário da República
N.º 138/1975, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina a intervenção do Estado nas empresas do grupo da Sociedade Central de Cervejas


Resolução do Conselho de Ministros

1 - Por determinação do Conselho da Revolução foi nomeada uma comissão de inquérito à Sociedade Central de Cervejas.

2 - A comissão de inquérito detectou irregularidades administrativas, que, para além de justificarem procedimento judicial, levaram desde logo o Primeiro-Ministro a nomear uma comissão administrativa para a empresa.

3 - Na sua actuação concreta, a comissão administrativa tem sido chamada a resolver inúmeros problemas das empresas do grupo a que pertence a Sociedade Central de Cervejas, entre as quais se contam exactamente os accionistas da própria Sociedade Central de Cervejas:

Companhia de Cervejas Estrela, S. A. R. L.;

Companhia da Fábrica de Cervejas Jansen, Lda.;

Companhia Produtora de Malte e Cerveja Portugália, S. A. R. L.;

Companhia de Cervejas de Coimbra, S. A. R. L.

4 - Como refere a nota do Conselho da Revolução que temos vindo a seguir:

«a) Muitos dos membros dos conselhos de administração são comuns às várias empresas;

b) Existe estreita interpenetração de interesses entre as empresas do grupo;

c) A maioria dos problemas que têm surgido resultam da ausência dos administradores ou do seu desinteresse;

d) Existe a possibilidade de o funcionamento de muitas empresas do grupo ser entravado pela actuação de alguns administradores ainda presentes no País;

e) Foram já detectadas irregularidades várias nessas empresas (desvio de fundos, transacção ilegal de acções, etc.).»

5 - Em face do que antecede, o Conselho de Ministros, reunido em 30 de Maio de 1975, resolve promover a intervenção do Estado, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74, nos seguintes termos:

a) Suspensão dos órgãos sociais das empresas mencionadas no n.º 3, com excepção da Companhia de Cervejas de Coimbra, S. A. R. L., cujo conselho de gerência é constituído por representantes do Banco Borges & Irmão, Banco do Alentejo e Borges & Irmão Comercial;

b) Que o mandato da comissão administrativa da Sociedade Central de Cervejas seja alargado a todas as empresas do grupo, cujos órgãos sociais são por esta suspensos.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1975. - Pelo Primeiro-Ministro, António Carlos Magalhães Arnão Metelo.