Resolução do Conselho de Ministros

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
06/09/1975
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Promove a intervenção do Estado na empresa A Penteadora - Sociedade Industrial de Penteação e Fiação de Lãs, S. A. R. L., e nomeia uma comissão administrativa



Resolução do Conselho de Ministros

1. A Penteadora - Sociedade Industrial de Penteação e Fiação de Lãs, S. A. R. L., tem sede em Unhais da Serra, Covilhã, e emprega 481 trabalhadores. Tem como actividades principais fiação de penteado e indústria de lanifícios e como actividade secundária a produção de energia eléctrica.

2. É feita intervenção ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74 porque o presidente do conselho de administração se ausentou desde 11 de Março próximo passado e porque é necessário garantir a prossecução de um investimento em curso, no qual o Estado despendeu já cerca de 75000 contos.

3. A intervenção é feita através de:

a) Suspensão dos órgãos sociais da empresa;

b) Nomeação de uma comissão administrativa composta por:

Deolindo da Fonseca Lopes;

João Manuel Amaral Castilho Borges;

Américo Carvalho da Silva.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Agosto de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.