Resolução do Conselho de Ministros

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
12/03/1975
Diário da República
N.º 60/1975, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que nos edifícios públicos somente nas salas destinadas a uso privativo dos funcionários poderá ser exposta e afixada propaganda política


Resolução do Conselho de Ministros

Considerando que os edifícios públicos pertencem, por natureza, a toda a colectividade nacional e não aos funcionários, que são apenas, e também, seus utentes, o Conselho de Ministros delibera que apenas nas salas não facultadas ao público e destinadas a uso privativo dos funcionários poderá ser exposta e afixada propaganda política.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.