Resolução do Conselho de Ministros

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
31/12/1974
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta as pensões globais do Montepio dos Servidores do Estado



Resolução do Conselho de Ministros

De harmonia com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 372/74, de 20 de Agosto, foram aumentadas, a partir de 1 de Julho de 1974, as pensões atribuídas aos funcionários do Estado e autarquias locais nas situações de reserva, aposentados e reformados.

Considerando que o artigo 33.º do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, dispõe que, sempre que as pensões de aposentação ou de reforma forem objecto de actualização, deverá esta tornar-se extensiva às pensões de sobrevivência, o Conselho de Ministros, reunido em 30 de Dezembro, resolveu:

1 - As pensões globais do Montepio dos Servidores do Estado beneficiarão, a partir de 1 de Julho de 1974, dos seguintes aumentos:

a) Pensões inferiores a 450$00 são aumentadas para 825$00;

b) Pensões de 450$00 a 1000$00 são aumentadas de 375$00;

c) Pensões de 1001$00 a 2000$00 são aumentadas de 250$00, com um mínimo de 1380$00;

d) Pensões de 2001$00 a 4900$00 são aumentadas de 100$00, com um mínimo de 2255$00;

e) Pensões de 4901$00 a 5000$00 são aumentadas para este quantitativo;

f) Pensões iguais ou superiores a 5000$00 permanecem ao seu nível actual.

2 - O aumento aplicar-se-á às pensões devidas por falecimento dos contribuintes do Montepio dos Servidores do Estado, qualquer que tenha sido o regime a que estes estivessem subordinados, excepto às deixadas pelos contribuintes do regime do Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, falecidos a partir de 1 de Julho de 1974, uma vez que já foram influenciadas pela actualização determinada pelo Decreto-Lei n.º 372/74, de 20 de Agosto.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.