Resolução do Conselho de Ministros

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
16/01/1976
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a prestação de aval do Estado às empresas dos grupos Torralta, Touring-Club de Portugal e Grão-Pará



Resolução do Conselho de Ministros

1. Considerando que as empresas dos grupos Torralta, Touring e Grão-Pará estão sob intervenção do Estado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74, o Conselho de Ministros, por proposta conjunta do Ministério do Comércio Externo e do Ministério das Finanças decidiu autorizar a prestação de aval do Estado para operações no montante abaixo indicado a obter junto das instituições de crédito nacionais, até que se definam as medidas de fundo:

(ver documento original)

2. Reconhece-se, entretanto, a necessidade de, com urgência, proceder a uma adequada análise da actual situação dessas empresas, de forma a definirem-se as medidas de fundo que devam ser tomadas para alcançar o seu saneamento e recuperação, a médio ou longo prazo, e de modo que o apoio financeiro da banca ou do Estado seja facultado no quadro dessas medidas.

O estudo do assunto está a ser levado a efeito com a intervenção do Ministério do Comércio Externo e espera-se poder dispor, proximamente, de elementos que permitam estabelecer linhas de actuação convenientes, fundamentadas, de modo a evitar a adopção de medidas meramente pontuais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.