Resolução do Conselho de Ministros

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
20/03/1976
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que fique o Ministério dos Transportes e Comunicações, em representação do Governo Português, autorizado a celebrar, pelo Ministro ou por quem tenha delegação deste, o acordo de associação com o Eurocontrol, que, mediante pagamento de uma contribuição anual a ser descontada na percepção das taxas de rota cobradas por aquela agência, permita o pleno acesso a todos os serviços que aquela preste



Resolução do Conselho de Ministros

As taxas devidas ao Estado Português pelos usuários das instalações e serviços de navegação aérea de rota têm vindo a ser cobradas desde Outubro de 1971 pelo Eurocontrol, que, sendo uma agência europeia destinada a reforçar a cooperação no domínio da navegação aérea e organizar em comum o contrôle do espaço aéreo superior dos países membros, tomou acessoriamente a seu cargo a percepção das taxas de rota.

Considerando que o actual acordo que o Estado Português mantém com o Eurocontrol apenas permite utilizar os seus serviços mediante pagamentos ad hoc e que um acordo de associação permitindo um melhor e pleno acesso a todos os serviços do Eurocontrol mediante pagamento de uma contribuição anual se torna vantajoso:

Fica o Ministério dos Transportes e Comunicações, em representação do Governo Português, autorizado a celebrar, pelo Ministro ou por quem tenha delegação deste, o acordo de associação com o Eurocontrol, que, mediante pagamento de uma contribuição anual a ser descontada na percepção das taxas de rota cobradas por aquela agência, permita o pleno acesso a todos os serviços que aquela preste.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.