Resolução do Conselho de Ministros

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
17/07/1976
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza que sejam abonados aos Deputados à Assembleia da República os subsídios mensais e demais retribuições fixados nos Decretos-Leis n.os 491/75, de 8 de Setembro, e 677/75, de 6 de Dezembro, para os Deputados à Assembleia Constituinte



Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Julho de 1976, resolveu:

Autorizar, até à entrada em vigor da lei da Assembleia da República que fixar as remunerações dos Deputados, e desde o início da actual legislatura, que da verba inscrita no Orçamento Geral do Estado consignada à Representação Nacional sejam abonados, a título de antecipação e sem prejuízo de ulterior reajustamento, aos Deputados à Assembleia da República os subsídios mensais e demais retribuições fixados nos Decretos-Leis n.os 491/75, de 8 de Setembro, e 677/75, de 6 de Dezembro, para os Deputados à Assembleia Constituinte.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Julho de 1976. - O Primeiro-Ministro Interino, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.