Resolução do Conselho de Ministros

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
20/12/1974
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende os administradores da firma Propam - Consórcio Português de Panificação, S. A. R. L., e nomeia uma comissão administrativa



Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 20 do corrente, resolveu:

Tendo sido verificada uma grave situação na firma Propam - Consórcio Português de Panificação, S. A. R. L., traduzida por uma paralisação que se arrasta há já vários meses, foi, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 660/74, mandado efectivar inquérito que deveria, aliás, aproveitar toda a análise já anteriormente feita à firma por uma comissão interministerial.

A conclusão do inquérito é a de que a situação nesta firma configura o disposto nas alíneas a), d) e h) do n.º 2 do artigo 1.º do referido Decreto-Lei n.º 660/74.

Nestas condições, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma, são suspensos pelo Conselho de Ministros os actuais administradores da empresa e é nomeada uma comissão administrativa constituída por:

Engenheiro Carlos Cardoso Costa, técnico da Direcção-Geral dos Serviços Industriais, que presidirá, considerando-se em comissão de serviço.

Engenheiro Eduardo Silva.

Um técnico a designar pelo Ministério das Finanças.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.