Resolução do Conselho de Ministros

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
09/05/1975
Diário da República
N.º 107, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina várias providências relativas à Empresa de Viação Terceirense, Lda.



Resolução do Conselho de Ministros

Considerando a situação existente na Empresa de Viação Terceirense, Lda., o Conselho de Ministros, reunido em 18 de Abril de 1975, decide:

1 - Abertura de uma sindicância à Empresa de Viação Terceirense, Lda., para averiguação detalhada das irregularidades cometidas e apuramento da responsabilidade civil e/ou criminal dos seus agentes.

2 - Afastamento dos sócios da gestão da empresa, nomeadamente os dois administradores seus representantes.

3 - Concessão de um empréstimo para o financiamento de aquisição à Utic - União de Transportes para a Importação e Comércio de oito viaturas de setenta e três lugares.

4 - Resolução dos problemas imediatos de tesouraria através da prestação do aval do Estado para a obtenção de um empréstimo de 5500 contos, amortizável em cinco anos, com um ano de deferimento.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.