Resolução do Conselho de Ministros

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
27/08/1975
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende a actividade de todos os administradores do jornal Comércio dos Açores e nomeia uma comissão administrativa, indicando a sua constituição



Resolução do Conselho de Ministros

Considerando que a negligência da administração e a deficiente gestão empresarial do Comércio dos Açores provocou um desequilíbrio orçamental que, a não ser imediatamente corrigido, implicará o encerramento da empresa com o consequente desemprego de trabalhadores;

Considerando a necessidade de pôr ao serviço do povo e da Revolução um órgão de comunicação social, que, depois de convenientemente reestruturado, poderá ter viabilidade económica e elevado alcance político:

O Conselho de Ministros, ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro, decide:

Suspender a actividade de todos os administradores em exercício:

Nomear uma comissão administrativa com a seguinte constituição, depois de ouvidos os trabalhadores:

Aspirante a oficial António Ferreira Catarino;

Primeiro-sargento Manuel Andrade Ferreira de Almeida.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.