Resolução do Conselho de Ministros

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
29/10/1975
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta o valor das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência dos ferroviários inscritos nas Caixas de Pensões de Reforma da CP e Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado



Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Outubro de 1975, resolveu que, a partir do mês de Setembro de 1975, inclusive, as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência dos ferroviários inscritos nas Caixas de Pensões de Reforma da CP (Regulamento de 1 de Janeiro de 1927) e Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado (Regulamento de 17 de Dezembro de 1928) beneficiam dos seguintes aumentos:

Pensões de invalidez e velhice

(ver documento original)

Pensões de sobrevivência

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.