Resolução do Conselho de Ministros

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
31/12/1975
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece as condições de acesso a cofres de aluguer por parte dos respectivos locatários



Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Dezembro de 1975, resolveu:

Tendo presente a necessidade, sentida na actual conjuntura, de se definir uma orientação quanto ao modo de se processar o acesso de particulares a cofres de aluguer, decide o Governo o seguinte, para cumprimento pelas instituições de crédito:

a) Considera-se liberto de quaisquer restrições o acesso a cofres de aluguer por parte dos respectivos locatários, com as seguintes ressalvas;

b) Nos casos em que dos valores guardados em cofre constem títulos de crédito, o respectivo locatário deverá proceder ao seu depósito, ficando em dossier, numa instituição de crédito, ou, desejando efectuar o seu levantamento, promoverá o respectivo registo;

c) Constando dos valores em cofre ouro em barras, o respectivo locatário deverá optar ou pela sua manutenção em cofre ou pela sua venda, através de uma instituição de crédito.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.