Resolução do Conselho de Ministros

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
31/12/1975
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Regulariza o pagamento de juros e amortizações das obrigações do Tesouro ou do fomento ultramarino de Angola



Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Dezembro de 1975, resolveu:

1. Considerando a urgente necessidade de regularizar, ainda que em termos transitórios, o serviço de amortização e juros respeitantes às obrigações do Tesouro e do fomento ultramarino que hajam sido legalmente exportadas para Portugal e que aqui se mantenham, sem prejuízo de posterior ajustamento em consequência do acordo que, sobre o assunto, venha a ser estabelecido com o Governo de Angola, o Conselho de Ministros determinou que, mediante o depósito dos correspondentes títulos na sede do Banco de Angola, sejam liquidados, até 31 de Dezembro de 1976 e por aditamento, os juros já vencidos e os vencíveis até àquela data, bem como os reembolsos das obrigações já sorteadas e não reembolsáveis.

2. O agente pagador será o Banco de Angola, que para o efeito será habilitado com um adiantamento do Ministério das Finanças, adiantamento este a regularizar em função dos termos que vierem a ser acordados com o Governo de Angola.

3. O Banco de Angola habilitará o Ministério das Finanças, até 31 de Dezembro de 1975, com os elementos indispensáveis à determinação do montante do adiantamento a processar pelo mesmo, devendo distinguir as verbas respeitantes às obrigações exportadas até e após 31 de Janeiro de 1975.

4. No registo das liquidações referidas em 1 deverá igualmente fazer-se a distinção indicada no número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.