Resolução do Conselho de Ministros

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
31/12/1975
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as normas relativas à liquidação dos «atrasados consolidados» de Moçambique



Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Dezembro de 1975, resolveu:

Considerando que entre o Governo Português e o Governo de Moçambique ficou acordada a inexigibilidade da dívida de Moçambique a Portugal relativa aos «atrasados consolidados» representados pelas importâncias entregues no decurso do regime de pagamentos interterritoriais de 1963, em moeda moçambicana, ao ex-departamento local do Banco Nacional Ultramarino como agente do Fundo Cambial, para transferência para Portugal, e que não puderam ser liquidadas aos beneficiários por falta de disponibilidade daquele Fundo;

Considerando que, em consequência, compete ao Governo Português proceder a tais liquidações e que há que fazê-lo com a urgência que impõem as dificuldades que a não liquidação dessas transferências causa aos seus beneficiários, havendo, contudo, que ter em conta as possibilidades existentes:

1. Os «atrasados consolidados» atrás referidos deverão ser liquidados segundo o seguinte calendário:

Um terço até 31 de Dezembro de 1975;

Um terço até 31 de Março de 1976;

Um terço até 30 de Junho de 1976;

segundo a ordem cronológica das transferências.

2. O Banco de Portugal dará as correspondentes coberturas aos bancos que tiverem de efectuar o pagamento final aos beneficiários das transferências.

3. O Banco de Portugal será reembolsado das importâncias assim despendidas, por força de créditos a abrir para o efeito pelo Ministério das Finanças.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.