Sumário
Concede o aval do Estado a favor da Cive - Companhia Industrial Vidreira, S. A. R. L., até ao montante de 32000 contos
Resolução do Conselho de Ministros
1. Apesar da natureza das aplicações cobertas (deficits de tesouraria originados por verificação de prejuízos) e o inerente risco assumido, mas atendendo às reconhecidas potencialidades de recuperação económica da empresa:
É concedido o aval do Estado a favor da Cive - Companhia Industrial Vidreira, S. A. R. L., até ao montante de 32000 contos.
2. Este aval do Estado é concedido tendo em atenção que:
Será elaborado um plano director para a garrafaria, sem prejuízo de, desde já, ser definido, por intermédio do departamento de tutela, um conjunto de medidas de emergência, em que poderá incluir-se a actualização de preços;
Será estudada a possibilidade de estabelecer um contrato-programa com as empresas do sector, evitando a declaração do sector em crise.
Outras medidas de carácter económico, nomeadamente fusões e concentrações de empresas do sector, só serão tomadas com base no plano director mencionado.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Maio de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.