Resolução do Conselho de Ministros

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
02/07/1976
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um grupo de trabalho para o estudo de medidas relativas à aplicação e cobrança de taxas de prestação de serviços e de utilização portuária, que constituirão receitas das juntas autónomas dos portos



Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, na sua reunião de 15 de Junho de 1976, resolveu:

a) Criar um grupo de trabalho que, no prazo de trinta dias a contar da data da sua constituição, proporá as medidas que entender aceitáveis pelo sector, relativamente à aplicação e cobrança de taxas de prestação de serviços e de utilização portuária, designadamente sobre o pescado movimentado, e que constituirão receitas das juntas autónomas dos portos;

b) O referido grupo de trabalho, integrado por elementos a designar por despacho dos respectivos Ministros, terá a seguinte composição:

Um representante da Secretaria de Estado da Marinha Mercante;

Um representante da Secretaria de Estado das Pescas;

Um representante da Secretaria de Estado do Comércio Alimentar;

Um representante da Secretaria de Estado do Orçamento.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.