Resolução do Conselho de Ministros

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
21/07/1976
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede um aval à CP no montante de 350000 contos



Resolução do Conselho de Ministros

Considerando a preocupante situação económico-financeira dos Caminhos de Ferro Portugueses, bem evidenciada no deficit de exploração previsto para o corrente ano e no nível de endividamento da empresa;

Considerando a necessidade de se disporem, dentro do mais breve espaço de tempo possível, dos elementos que permitam elaborar um contrato-programa entre a empresa e o Estado, visando o saneamento a médio prazo daquela situação;

Considerando que as dificuldades de tesouraria com que a empresa se defronta não lhe permitem fazer face aos encargos imediatos que tem de suportar:

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Julho de 1976, decidiu:

Conceder um aval à CP no montante de 350000 contos, cuja regularização deverá fazer parte integrante da proposta do contrato-programa que a empresa deverá apresentar aos Ministérios dos Transportes e Comunicações e das Finanças até 15 de Outubro.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1976. - O Primeiro-Ministro Interino, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.