Resolução do Conselho de Ministros

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
07/12/1976
Diário da República
N.º 285, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece normas relativas à indemnização e restituição da Rádio Renascença à sua legítima proprietária



Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Novembro de 1976, resolveu:

1 - Aprovar as conclusões do relatório apresentado pela comissão paritária encarregada de avaliar os danos verificados no Centro Emissor da Buraca da Rádio Renascença pela explosão provocada no dia 7 de Novembro de 1975, na sequência do determinado pelo Conselho da Revolução;

2 - Autorizar o Ministro das Finanças, em cumprimento do Programa do Governo, a fazer entrega à Rádio Renascença, Lda., da importância de 11995083$50, devida, a título de indemnização, pelos prejuízos atrás aludidos;

3 - Providenciar no sentido de que os equipamentos importados para reconstituição dos emissores destruídos fiquem isentos dos correspondentes direitos e sobretaxas de importação.

O Conselho de Ministros espera ver, assim, correctamente concluído o processo de restituição da Rádio Renascença à sua legítima proprietária e criadas as condições para a livre expressão dos princípios e crenças da Igreja Católica.

Gabinete do Primeiro-Ministro, 18 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.