Resolução do Conselho de Ministros

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
13/12/1976
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede o aval do Estado a financiamentos intercalares, até à celebração dos respectivos contratos de desenvolvimento, para habitação a várias empresas



Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Outubro de 1976, resolveu:

Conceder o aval do Estado a financiamentos inter-calares, até à celebração dos respectivos contratos de desenvolvimento, para habitação às empresas abaixo indicadas e até aos seguintes montantes:

Construtora Abrantina, Lda., 43000 contos, destinados ao contrato de desenvolvimento de Vale da Amoreira;

Sociedade Construtora Portuguesa, Lda., 20000 contos, destinados ao contrato de desenvolvimento de Vale da Amoreira;

M. N. Tiago, S. A. R. L., 40000 contos, destinados ao contrato de desenvolvimento de Vale da Amoreira;

Proconstrói - Gabinete de Estudo, Projectos e Realização de Obras, S. A. R. L., 60000 contos, destinados aos contratos de desenvolvimento de Vale da Amoreira (40000 contos) e Corroios (20000 contos).

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.