Resolução do Conselho de Ministros

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
20/12/1976
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Exonera a comissão administrativa das Organizações Cancela e cessa o regime de intervenção do Estado na referida organização



Resolução do Conselho de Ministros

Por resolução do Conselho de Ministros de 20 de Maio de 1975, deliberou-se nomear uma comissão administrativa e suspender as administrações e gerências das empresas Jaime Cancela & Cancela, Lda., J. A. Cancela, Lda., Sociedade de Representações Cancela, Lda., Comatril - Companhia Internacional de Máquinas de Costura e Tricotar, S. A. R. L., A. Cancela & Irmão, Lda., Moviléctrica Sul-Ponte, Lda., e Colusmac - Companhia Luso-Suíça de Máquinas de Costura, Lda.

Considerando que as actuações das gerências e administrações das empresas não foram de molde a fazer perigar a actividade das mesmas;

Considerando que a maioria dos trabalhadores deliberou democraticamente o regresso da entidade patronal;

Considerando que é do interesse dos trabalhadores a normalização da vida comercial das empresas:

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1976, resolveu:

1.º Exonerar a comissão administrativa nomeada por resolução do Conselho de Ministros de 20 de Maio de 1975 e publicada no Diário do Governo, de 2 de Junho de 1975;

2.º Fazer cessar o regime de intervenção do Estado nas referidas empresas.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.