Resolução do Conselho de Ministros

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
28/12/1976
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Comete à Siderurgia Nacional a tarefa de adquirir as acções da Ferrominas, S. A. R. L., detidas por particulares, desde que a Siderurgia Nacional não despenda na transacção um montante superior a 1000 contos



Resolução do Conselho de Ministros

A transformação da Ferrominas, S. A. R. L., em empresa pública e a entrada em funcionamento efectivo da empresa resultante são, neste momento, condições essenciais ao arranque, a muito curto prazo, do Plano Siderúrgico Nacional no âmbito específico da exploração do minério de ferro de Moncorvo.

O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Novembro de 1976, resolveu:

Cometer à Siderurgia Nacional a tarefa de adquirir, no prazo máximo de oito dias, as acções da Ferrominas, S. A. R. L., detidas por particulares desde que a Siderurgia Nacional não despenda na transacção um montante superior a 1000 contos.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.