Resolução do Conselho de Ministros

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
28/12/1976
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a sede do Instituto Português de Electricidade se situe na cidade do Porto



Resolução do Conselho de Ministros

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 358/76, de 14 de Maio, prevê que a Secretaria de Estado da Energia e Minas compreenda o Instituto Português de Electricidade, cujas atribuições são enunciadas no artigo 18.º do mesmo decreto-lei, a saber:

a) Promover e garantir a qualidade e a normalização dos produtos da indústria electrotécnica nacional e, em geral, das matérias eléctricas em uso no mercado nacional;

b) Promover o desenvolvimento tecnológico da indústria da electricidade nacional.

Considerando a realidade portuguesa e a necessária descentralização, o Conselho de Ministros, reunido em 18 de Novembro de 1976, resolveu:

Que a sede do Instituto Português de Electricidade se situe na cidade do Porto.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.