Resolução do Conselho de Ministros

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
20/12/1976
Diário da República
N.º 295/1976, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Desconhecida

Sumário

Suspende a aplicação da tabela de fretes entre o continente e o arquipélago da Madeira a partir do dia de hoje e até 31 de Dezembro de 1976


Resolução do Conselho de Ministros

Ouvido o Ministro da República para a Madeira e a fim de permitir ao Governo Regional do Arquipélago a apresentação, aos Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, até ao dia 15 de Dezembro próximo, de propostas fundamentadas de eventuais alterações à estrutura da tabela de fretes entre o continente e o arquipélago da Madeira, aprovada por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Comércio Interno e da Marinha Mercante de 28 de Setembro de 1976, o Conselho de Ministros, reunido em 23 de Novembro de 1976, resolveu:

Suspender a aplicação da referida tabela a partir do dia de hoje e até 31 de Dezembro de 1976.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.