Resolução do Conselho de Ministros

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
17/12/1975
Diário da República
N.º 290, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro, SECRETARIA REGIONAL DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza as pensões de aposentação dos funcionários dos CTT



Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Dezembro de 1975, ao abrigo do disposto no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, resolveu:

a) Que as pensões de aposentação do pessoal dos CTT fixadas com base em vencimentos entrados em vigor depois de 1 de Janeiro de 1970 beneficiem de aumentos idênticos, em percentagem, aos verificados, a partir de 1 de Maio de 1974, nos vencimentos das categorias a que os aposentados pertenciam;

b) Que, em caso de extinção da categoria, a actualização da pensão seja efectuada em função do aumento verificado no vencimento mais próximo ao daquela data da extinção;

c) Que, se a actualização atingir valor inferior a 500$00, seja fixada nesta quantia;

d) Que a actualização se reporte às pensões percebidas desde 1 de Julho de 1974.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.