Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
06/12/1976
Diário da República
N.º 284/1976, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Desconhecida
Sumário
Determina que o limite máximo das responsabilidades decorrentes para o Estado da prestação de avales seja elevado de 25000000000$00 para 35000000000$00
Resolução do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Novembro de 1976, resolveu:
Nos termos e para os efeitos do n.º 3 da base II da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, que o limite máximo das responsabilidades decorrentes para o Estado da prestação de avales, para além dos avales internos existentes à data da publicação daquela lei, seja elevado de 25000000000$00 para 35000000000$00.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.