Resolução do Conselho de Ministros

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
11/09/1976
Diário da República
N.º 214/1976, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Desconhecida

Sumário

Concede um aval à CP no montante de 90 mil contos com vista a garantir a execução da ponte da Marateca


Resolução do Conselho de Ministros

Considerando que, em seguimento ao concurso público para a construção dos pontões sobre a Marateca e sobre o Sado, inerentes ao planeado empreendimento ferroviário de Sines, a comissão de apreciação das propostas respectivas propôs a adjudicação da empreitada da ponte da Marateca:

Pelo valor base de 89256490$00;

Com prazo de realização de quinze meses;

Considerando que a construção da ponte da Marateca é de necessidade vital, não apenas por assegurar o trânsito na nova linha de Sines, mas, mais ainda, por garantir o tráfego pesado na linha do Sado - o que se não consegue com a ponte actual visto esta não permitir a passagem de comboios de 20 t por eixo; Considerando que o Ministério competente recomendou a concessão do aval do Estado para garantir a realização da obra dentro do prazo fixado de quinze meses:

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Agosto de 1976, resolveu:

Conceder um aval à CP no montante de 90 mil contos com vista a garantir a execução da ponte da Marateca.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Agosto de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.