Resolução do Conselho de Ministros

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
17/12/1975
Diário da República
N.º 290, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro, SECRETARIA GERAL-MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações na resolução do Conselho de Ministros que determina a constituição de uma comissão militar com amplos poderes para averiguações no domínio da escuta telefónica, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 271, de 22 de Novembro de 1975



Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Dezembro de 1975, tendo em consideração as informações prestadas pelo Ministro dos Transportes e Comunicações no seguimento da acção desenvolvida pela Comissão de Inquérito dos TLP e a resolução do Conselho de Ministros de 3 de Novembro de 1975, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 271, de 22 do mesmo mês, resolveu:

1. A alínea c) da resolução do Conselho de Ministros de 3 de Novembro de 1975 passa a ter a seguinte redacção:

c) A Comissão terá a seguinte composição:

Comodoro Vicente Moura Almeida de Eça (presidente);

Tenente-coronel da Força Aérea Joaquim Cândido Machado da Silva;

Tenente-coronel engenheiro José Augusto Gonçalves Ramos;

Major engenheiro Francisco José Ferreira de Bastos Moreira;

Major engenheiro Raul Campos Soares.

2. São aditadas duas novas alíneas, g) e h), com a seguinte redacção:

g) Poderão ser agregados à Comissão outros membros, nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do presidente da Comissão;

h) A exoneração dos membros da Comissão poderá efectuar-se por despacho do Primeiro-Ministro, mediante proposta do presidente da mesma Comissão.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.