Sumário
Garante o direito constitucionalmente reconhecido de todos os trabalhadores da função pública à associação sindical
Resolução do Conselho de Ministros
Tendo em conta as disposições constitucionais em vigor;
Afigurando-se necessário encontrar rapidamente uma solução que permita o efectivo reconhecimento do direito de associação sindical por parte dos trabalhadores da função pública;
O Governo, reunido em 9 de Junho de 1976, entende por bem resolver:
1.º Garantir o direito constitucionalmente reconhecido de todos os trabalhadores da função pública à associação sindical.
2.º Atribuir ao Ministério do Trabalho a competência para proceder ao registo das organizações sindicais da função pública cujo processo de constituição respeite os requisitos legais constantes do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.