Resolução do Conselho de Ministros

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
24/06/1976
Diário da República
N.º 146/1976, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Desconhecida

Sumário

Garante o direito constitucionalmente reconhecido de todos os trabalhadores da função pública à associação sindical


Resolução do Conselho de Ministros

Tendo em conta as disposições constitucionais em vigor;

Afigurando-se necessário encontrar rapidamente uma solução que permita o efectivo reconhecimento do direito de associação sindical por parte dos trabalhadores da função pública;

O Governo, reunido em 9 de Junho de 1976, entende por bem resolver:

1.º Garantir o direito constitucionalmente reconhecido de todos os trabalhadores da função pública à associação sindical.

2.º Atribuir ao Ministério do Trabalho a competência para proceder ao registo das organizações sindicais da função pública cujo processo de constituição respeite os requisitos legais constantes do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.