Resolução do Conselho de Ministros

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
27/11/1975
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que para integrar acções em curso, ligadas à preparação do Orçamento Geral do Estado e do Programa Nacional de Investimentos Públicos para 1976, sejam enviados ao Departamento Central de Planeamento diversos elementos, pelos organismos de coordenação, empresas públicas, nacionalizadas, controladas ou com intervenção do Estado, bem como aquelas em que a participação do Estado no capital social seja superior a 20%



Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Novembro de 1975, resolveu que, para integrar acções em curso ligadas à preparação do Orçamento Geral do Estado e do Programa Nacional de Investimentos Públicos para 1976, os organismos de coordenação, as empresas públicas, nacionalizadas, controladas ou com intervenção do Estado, bem como aquelas em que a participação do Estado no capital social seja superior a 20%, tenham de enviar ao Departamento Central de Planeamento, no prazo de três semanas, a contar da data da presente resolução, os seguintes elementos de informação:

a) Os seus balanços e contas de ganhos e perdas relativos a 1974 ou a exercício anterior, na sua falta;

b) Os seus planos financeiros e de investimento, de acordo com normas já definidas pelo Departamento Central de Planeamento.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Novembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.