Sumário
Determina a intervenção do Estado na Sociedade do Golfe da Quinta do Lago
Resolução do Conselho de Ministros
Por resolução do Conselho de Ministros de 29 de Abril de 1975, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 9 de Maio do mesmo ano, foi determinada a intervenção do Estado na Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve, S. A. R. L.
Verifica-se, porém, que o campo de golfe existente na propriedade denominada Quinta do Lago, e que constitui o equipamento de maior importância do complexo turístico, não é pertença desta, mas sim da Sociedade do Golfe da Quinta do Lago.
Por outro lado, verifica-se ainda que os membros dos corpos gerentes desta sociedade ou se ausentaram do País ou se afastaram do exercício das suas funções.
Esta situação é manifestamente incompatível com a exploração do complexo turístico, que compete à comissão administrativa da Planal realizar.
Por outro lado, verifica-se também que os corpos gerentes da Planal continuam no exercício das suas funções, o que cria uma situação melindrosa à comissão administrativa nomeada, podendo vir a prejudicar a sua actuação.
Nesta conformidade, e atendendo à situação exposta, o Conselho de Ministros delibera o seguinte:
1. É determinada a intervenção do Estado na Sociedade do Golfe da Quinta do Lago, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 660/74.
2. São suspensos os órgãos sociais das sociedades Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve, S. A. R. L., e Sociedade do Golfe da Quinta do Lago.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.