Sumário
Aumenta o valor das pensões a cargo da Caixa Nacional de Pensões relativas aos pensionistas do regime especial dos ferroviários - Substitui a resolução do Conselho de Ministros de 16 de Outubro de 1975, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 251, de 29 de Outubro de 1975
Resolução do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Dezembro de 1975, resolveu que:
1. As pensões a cargo da Caixa Nacional de Pensões relativas aos pensionistas do regime especial dos ferroviários abrangidos por regulamentos anteriores a 1 de Julho de 1955, em curso em 1 de Maio de 1974, deverão ser revistas, com efeitos a partir dessa data, de acordo com o disposto nos números seguintes.
2. As pensões de invalidez ou velhice cujo quantitativo em Abril de 1974 era inferior a 7500$00 beneficiarão dos seguintes aumentos:
a) Pensões até 900$00, são aumentadas para 1650$00;
b) Pensões de 901$00 a 2000$00, são aumentadas de 750$00;
c) Pensões de 2001$00 a 4000$00, são aumentadas de 500$00, ressalvado o mínido de 2751$00 para a pensão actualizada;
d) Pensões de 4001$00 a 7300$00, são aumentadas de 200$00, ressalvado o mínimo de 4501$00 para a pensão actualizada;
e) Pensões de 7301$00 a 7499$00, são aumentadas para 7500$00.
3. As pensões globais de sobrevivência cujo quantitativo em Abril de 1974 era inferior a 3750$00 beneficiarão dos seguintes aumentos:
a) Pensões globais até 450$00, são aumentadas para 825$00;
b) Pensões globais de 451$00 a 1000$00, são aumentadas de 375$00;
c) Pensões globais de 1001$00 a 2000$00, são aumentadas de 250$00, ressalvado o mínimo de 1376$00 para a pensão actualizada;
d) Pensões globais de 2001$00 a 3650$00, são aumentadas de 100$00, ressalvado o mínimo de 2251$00 para a pensão actualizada;
e) Pensões globais de 3651$00 a 3749$00, são aumentadas para 3750$00.
4. Deverão ser igualmente revistas as pensões de sobrevivência, iniciadas a partir de 1 de Maio de 1974, provenientes de beneficiários reformados anteriormente a essa data, tendo em conta o valor da respectiva pensão de invalidez ou velhice actualizada nos termos do n.º 2.
5. É autorizado o Ministro das Finanças a reforçar a verba do Orçamento Geral do Estado respeitante ao pagamento das pensões de reforma e sobrevivência dos ferroviários da CP com o aumento de 200000 contos, a acrescer ao que foi autorizado por resolução do Conselho de Ministros de 6 de Outubro de 1975, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 239, de 15 de Outubro de 1975.
6. A presente resolução substitui a de 16 de Outubro de 1975, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 251, de 29 de Outubro de 1975.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.