Sumário
Cessa a intervenção do Estado na Empresa Têxtil Manuel Gonçalves, S. A. R. L.
Resolução do Conselho de Ministros
Considerando os insistentes pedidos dos trabalhadores da Empresa Têxtil Manuel Gonçalves, S. A. R. L., para que cesse a intervenção do Estado na Empresa;
Considerando, por outro lado, que os condicionalismos da Empresa não recomendam que continue a ser-lhe aplicado o Decreto-Lei n.º 660/74;
Terminando no dia 4 de Fevereiro o mandato da actual comissão administrativa:
O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Fevereiro de 1976, resolveu:
1 - Cessar a intervenção do Estado na Empresa Têxtil Manuel Gonçalves, S. A. R. L., exercida desde 23 de Agosto de 1975, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74;
2 - Nomear um representante do Estado para o cargo de presidente do conselho fiscal;
3 - Não reconhecer qualquer suspensão ou saneamento de trabalhadores da Empresa que, entretanto, tenham sido deliberados por qualquer órgão ou grupo dentro ou fora da Empresa.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.