Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2026

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
22/05/2026
Diploma n.º
93/2026
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar despesa relativa às obras de construção das instalações da Divisão Policial de Odivelas.



Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2026

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e dos serviços do Ministério da Administração Interna.

A programação referida prevê os encargos com investimentos, designadamente em infraestruturas, necessários para a melhoria das instalações e prossecução das competências e atribuições das forças de segurança.

Neste âmbito, a área governativa da administração interna pode estabelecer parcerias com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e de reabilitação de instalações e edifícios.

Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, foi celebrado um contrato de cooperação interadministrativo, entre a SGMAI, a Polícia de Segurança Pública (PSP) e o Município de Odivelas, com vista à contratação de uma empreitada de obras públicas para a construção das instalações da Divisão Policial da PSP de Odivelas.

Considerando que estavam previstos encargos orçamentais em ano económico distinto do da respetiva contratação, a SGMAI foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de obras públicas para a construção das instalações da Divisão Policial da PSP de Odivelas, para os anos de 2023 a 2025, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2023, de 27 de abril, até ao montante máximo de 5 800 689,57 €, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.

Tendo sido, entretanto, apurado um valor de empreitada superior ao inicialmente estimado, ainda que tal não represente um aumento dos encargos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, e, tendo em consideração as recomendações do Tribunal de Contas no sentido de uma reprogramação temporal dos encargos, torna-se necessário alterar os anos de execução financeira, com vista ao reembolso ao Município da verba decorrente da contratação da empreitada e dos serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra, nos termos acordados, para a construção das instalações da Divisão Policial da PSP de Odivelas, durante os anos económicos de 2023 a 2028, até ao montante máximo de 5 800 689,57 €, ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2023, de 10 de maio, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a realizar a despesa relativa ao contrato de cooperação interadministrativo celebrado com o Município de Odivelas, tendo em vista as obras de construção das instalações da Divisão Policial da Polícia de Segurança Pública (PSP) de Odivelas, para os anos de 2023 a 2028, até ao montante máximo de 5 800 689,57 €, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, acrescidos de IVA, à taxa legal em vigor:

a) 2023: 0,00 €;

b) 2024: 0,00 €;

c) 2025: 0,00 €;

d) 2026: 2 895 754,79 €;

e) 2027: 2 611 093,31 €;

f) 2028: 293 841,47 €.

3 - [...]

4 - [...]

5 - Determinar que, para os compromissos assumidos pelo Estado que excedam o período de vigência do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma, é assegurado o financiamento necessário à sua execução.

6 - [Anterior n.º 5.]

7 - [Anterior n.º 6.]»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de maio de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

119948570