Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/96

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
24/01/1996
Diploma n.º
9/96
Diário da República
N.º 20, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo para a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente da Albufeira do Alqueva (PROZEA) (Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/94, de 4 de Outubro)



Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/96

O Governo determinou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/94, de 4 de Outubro, a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente da Albufeira do Alqueva (PROZEA) pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo.

Para tal foi concedido o prazo de 18 meses, período que, contudo, veio a revelar-se insuficiente.

Assim:

Considerando, por um lado, a necessidade de prorrogação de tal prazo e, por outro, a premência na conclusão dos trabalhos em curso:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Prorrogar o prazo para a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente da Albufeira do Alqueva por 18 meses.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.