Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2006

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
23/01/2006
Diploma n.º
9/2006
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a prorrogação por mais um ano do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área a norte da Urbanização Gaivota e da suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila do Conde, ambas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2003, de 26 de Março



Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2006

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vila do Conde aprovou, por deliberação de 28 de Fevereiro de 2005, a prorrogação por mais um ano do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para uma área a norte da Urbanização Gaivota, bem como da suspensão parcial, na referida área, do Plano Director Municipal de Vila do Conde, ambas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2003, de 26 de Março.

Por força do disposto no n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, o prazo de vigência das medidas preventivas é fixado no acto que as estabelecer, não podendo ser superior a dois anos, prorrogável por mais um, quando tal se mostre necessário, dependendo esta prorrogação, de acordo com o n.º 9 da referida disposição legal, de nova deliberação da Assembleia Municipal, sujeita a ratificação, mediante proposta da Câmara Municipal.

De acordo com a fundamentação constante da deliberação da Assembleia Municipal de 28 de Fevereiro de 2005, mantêm-se as circunstâncias que presidiram ao estabelecimento das referidas medidas preventivas, bem como à suspensão parcial automática do Plano Director Municipal, designadamente porque os projectos ainda não foram executados e não se encontra concluído o procedimento de revisão do Plano Director Municipal.

Torna-se imperiosa a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas e da referida suspensão, por forma a dar cumprimento aos objectivos que determinaram o seu estabelecimento inicial e aprovação, bem como a evitar a alteração de circunstâncias de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer a referida revisão do Plano Director Municipal.

Considerando o disposto no n.º 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Ratificar a prorrogação por mais um ano do prazo de vigência das medidas preventivas e da suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila do Conde, ambas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2003, de 26 de Março.

2 - Os efeitos da presente resolução retroagem a 27 de Março de 2005.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.