Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/94

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
22/09/1994
Diploma n.º
89/94
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara a utilidade pública de uso privativo de uma parcela de terreno do domínio público afecta à jurisdição da Junta Autónoma do Porto de Aveiro



Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/94

A região de Aveiro e zonas limítrofes constituem um importante pólo da indústria exportadora nacional que não dispõem, até ao presente, de um espaço adequado para a divulgação das suas potencialidades.

A Tirtife, Terminais de Aveiro, S. A., propõe-se concretizar esse projecto numa área da qual já é concessionária.

Esta sua pretensão, a exercer acessoriamente, fica subordinada à utilização predominante, em nada prejudicando o objecto principal ora prosseguido.

Além disso, as cláusulas contratuais de incidência financeira serão revistas no sentido de salvaguardar os interesses do Estado.

Pelos motivos expostos, o projecto a realizar reveste-se de manifesta utilidade pública.

Considerando o disposto nos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro;

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Declarar também de utilidade pública o uso privativo de uma parcela de terreno dominial, indicada na planta anexa à presente resolução, afecta à jurisdição da Junta Autónoma do Porto de Aveiro e concedida à Tirtife, Terminais de Aveiro, S. A., pela Resolução n.º 28/91, de 29 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1991, para, acessoriamente ao fim principal, a criação e o desenvolvimento de espaços para exposições ou feiras e zonas de serviços complementares de apoio.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Setembro de 1994. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)